sábado, 28 de setembro de 2013

EDITAL PARA AS ELEIÇÕES DOS ÓRGÃOS: DIRETIVO, CONSULTIVO E FISCAL, DA UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE - UBE/RN -, EM 13-11-2013.


EDITAL PARA AS ELEIÇÕES DOS ÓRGÃOS DIRETIVO, CONSULTIVO E FISCAL DA UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN.

NORMAS EDITALÍCIAS
 Art. 1º. A eleição para os cargos Da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal da UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES do Rio Grande do Norte se realizará no dia 13 de novembro de 2013, na sua sede provisória, na Rua Mipibu,443, Cidade Alta, Natal-RN, das 10 às 16 horas, pelo sistema de voto e escrutínio secreto e compreenderá a escolha dos seguintes cargos:

DIRETORIA EXECUTIVA: 
 Presidente 1° Vice-Presidente 
 2° Vice-Presidente Secretário-Geral
 Primeiro Secretário 
 Segundo Secretário Primeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro Diretor de Divulgação
 Diretor de Representações Regionais 
Diretor Jurídico

 CONSELHO CONSULTIVO
 Membro 1; Membro 2; Membro 3; Membro 4; Membro 5; Membro 6; Membro 7; Membro 8;Membro 9 

 CONSELHO FISCAL:
 Membro 1; Membro 2; Membro 3; Membro 4; Membro 5. Art. 2º. Será garantida a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, inclusive no que concerne à propaganda eleitoral, podendo, para isso, serem nomeados fiscais que atuarão nas fases da propaganda, escrutínio e apuração dos votos. 

Parágrafo Único.
 O voto será secreto, exercido através de cédula específica e depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo os associados não residentes na sede da Instituição, cumprir o seu dever estatuário mediante carta postada através dos Correios ou entregue à Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da votação, em envelope lacrado e colocado na urna, o qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de eleitor, adotando-se o seguinte critério: 
 I - O voto será colocado em um envelope especial, isento de timbre e dizeres e devidamente lacrado, endereçado à Comissão Eleitoral, acompanhado de uma folha de identificação do eleitor, com seus dados essenciais, a saber: nome legível, local, data e assinatura.

 II - em seguida será colocado diretamente na urna para posterior decisão pela sua computação, tomando as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do voto conforme as regras aprovadas para o respectivo pleito, aplicada, subsidiariamente, a legislação eleitoral pátria, registrando todo o procedimento na ata dos trabalhos. 

Art. 3º. O prazo para o registro das chapas se dará entre os dias 01 e 11 de novembro de 2013, no endereço do 

Art. 1º, até às 17 horas. 
 Art. 4º. O requerimento de registro de chapa, com o nome completo dos candidatos, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverá estar assinado por qualquer dos candidatos que a integram, com lista contendo a anuência dos demais candidatos e acompanhado dos seguintes informes individuais: 
 I – Número da Carteira de Identidade ou do CPF; 
 II – prova de inscrição nos quadros da UBE/RN;
 III – prova da adimplência para com a Instituição.
 Art. 5º. Findo o prazo para inscrições, a relação das chapas, com os respectivos nomes e cargos de candidatura, será publicada, na forma estatutária, para fins de conhecimento e eventual impugnação dos interessados.

 Art. 6º. A impugnação às inscrições se dará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação das chapas, findo o qual se decidirá, em igual prazo, pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.

 Parágrafo único. Os mesmos prazos do caput são adotados em casos de recursos, intentados perante a Comissão Eleitoral e destinados à Diretoria Executiva.

Art. 7º. A partir da inscrição e independente de impugnação, as chapas candidatas podem divulgar seus programas, podendo a propaganda ocorrer até o dia 10 de novembro de 2013. 

 Art. 8°. Em caso de empate na votação, o desempate se fará pelo maior número resultante da soma da idade dos componentes. Permanecendo o empate, o novo desempate se dará por sorteio.

 Art. 9°. Os eleitos serão diplomados e empossados no dia 04 de janeiro de 2012, na sede da Instituição, em sessão especial realizada às 10 horas.

Art. 10. Não poderão concorrer às eleições para a escolha dos Membros da Diretoria Executiva, Conselhos Consultivo e Fiscal da UBE/RN os integrantes da Comissão Eleitoral.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 12. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos. 

 Art. 13. As normas deste edital entram em vigor na data de sua publicação na sede da Instituição e publicação de aviso na imprensa local, obedecidas as regras estatutárias e, subsidiariamente, Legislação Eleitoral brasileira, em vigor. 

Natal/RN, 30 de setembro de 2013 
 A Comissão Eleitoral (designada pela Portaria n° 01/2013-UBE/RN, de 27/09/2013).

 Presidente Horácio de Paiva Oliveira 
 Membro George Antonio de Oliveira Veras
 Membro Paulo Jorge Dumaresk

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