quinta-feira, 1 de novembro de 2012

DESAFIOS DA GESTÃO MUNICIPAL DE NATAL NO CAMPO DA CULTURA - AUTORIA DE FRANCISCO ALVES.


 
FRANCISCO ALVES


 Pela sua complexidade, uma reflexão sobre a gestão da cultura em Natal exige, antes de tudo, a colocação de algumas premissas que sirvam como balizadoras das discussões a serem desenvolvidas com vistas à tomada de atitudes e a adoção de medidas concretas no rumo das resoluções, reconhecendo-se que as dinâmicas do processo de construção das políticas públicas impõem um ciclo de formulações, exigindo ampla integração das ações de planejamento sociocultural do município e das demandas da sociedade civil. Sabe-se que, no plano institucional e governamental, a área cultural de Natal tem sofrido muito, pela inexistência de programas, projetos (e propósitos),verificando-se que tem imperado a improvisação e o descompasso, revelando-se a inoperância e o descompromisso dos que foram alçados, de forma improvisada, à condição de gestores culturais, aos quais, claramente, a chefe do executivo não prestigiou. E isso é bem o retrato da administração municipal de Natal que se encerra, deixando para o Prefeito que assumirá o desafio de trabalhar aceleradamente, e de forma planejada, para, ao mesmo tempo resgatar (e fazer cumprir) os compromissos existentes e construir um programa cultural que seja capaz de desencadear ações e elaborar planos e projetos que contribuam para estruturar as políticas públicas da cultura. No nível da sociedade civil, há a urgente necessidade de uma mobilização que reúna os produtores e agentes culturais e os fazedores de arte, de um modo geral, para que sejam pactuadas novas formas de atuação e se contemple a cidade, retirando-a do marasmo em que se encontra no plano cultural, abrindo-se um amplo debate sobre a estruturação de um plano de cultura para Natal. PRINCIPAIS DESAFIOS FORMULADOS Desta maneira, considerando que a área cultural se encontra em estado de abandono, agravado por haver uma herança maldita a ser administrada, no que diz respeito ao atendimento de compromissos não cumpridos pela administração municipal que agora se encerra, os maiores e mais urgentes desafios são: 1- A elaboração do Plano Municipal de Cultura de Natal, a ser firmado estrategicamente como instancia articuladora da política cultural, afirmando-se o direito à cultura, ordenando-se as diretrizes e estabelecendo-se os eixos de atuação que orientarão as ações e os procedimentos na gestão publica da cultura; 2- Lutar pela afirmação de Natal como importante pólo de cultura do nordeste brasileiro, na amplitude das suas linguagens artísticas e na multiplicidade de valores das manifestações culturais existentes; 3- Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais, reafirmando o seu papel indutor e garantidor do pluralismo de gêneros, estilos, tecnologias e modalidades, cabendo-lhe formular diretrizes, planejar, implementar, acompanhar, avaliar e monitorar ações e programas culturais, em permanente diálogo com a sociedade. O FUNDO DE CULTURA E A LEI DJALMA MARANHÃO O Fundo Municipal de Cultura, por sua vez, deverá ser vinculado à Lei Orçamentária do Município – LOA, tratando-se de objeto legalmente estabelecido e consolidado, não devendo, portanto, ficar à mercê dos humores de nenhum gestor de plantão. Essa é uma das principais reivindicações da comunidade artística, avalizada e encaminhada através do Conselho Municipal de Cultura de Natal. Com isso, teremos assegurados os valores em tempo hábil, além da transparência na aplicação dos recursos e nos procedimentos adotados. Sabe-se, ainda, que existem várias dividas a serem resgatadas, sobretudo no que diz respeito ao FIC – Fundo de Incentivo à Cultura de Natal, cujos valores referentes aos anos de 2011 e 2012, inexplicavelmente, encontram-se sustados e ainda não liberados pela administração municipal, prejudicando enormemente diversos projetos aprovados e agentes culturais contemplados. Por esta razão, o próprio Conselho Municipal de Cultura, por unanimidade dos seus conselheiros, emitiu Notificação Extrajudicial à Prefeita, expondo-lhe os fatos e chamando-a ao cumprimento da responsabilidade, e, não obtendo resposta, ainda articula-se e estabelece parceria com a OAB para dar prosseguimento aos trâmites legais visando sanar tal deficiência. Como não há política cultural em Natal, nem sequer a pasta responsável por este setor (a Fundação Capitania das Artes) encontra-se apta a realizar maiores voos, carecendo, no mínimo, de ser readequada e reaparelhada para cumprir com seus objetivos, a partir de uma abordagem prospectiva e avaliadora e de ampla reflexão sobre os sentidos socioculturais, educacionais e econômicos da cultura e o papel da arte no processo de desenvolvimento da cidade, defendemos que uma política cultural para Natal deve ser estabelecida a partir de amplo acordo entre os diferentes setores de interesse, articulando-se com as diversas áreas e definindo-se um referencial de compartilhamento de recursos coletivos (financeiros, materiais e imateriais, bens e serviços) fortalecido por consensos que garantam a sua legitimidade, tratando-se de um planejamento estruturante e consolidador, em longo prazo para a área cultural, visando sua completude. Ressalte-se, porém, como honrosas exceções, o desempenho dos conselheiros do Fundo Municipal de Cultura e os do Programa Djalma Maranhão de Incentivo à Cultura, constituídos por representações paritárias e integrados por pessoas comprometidas com o fazer artístico e cultural da cidade, cujas marcantes atuações, sem quaisquer remunerações, teem contribuído significativamente para manter em funcionamento, operacionalizar, defender, aperfeiçoar e buscar ampliar esses mecanismos de apoio, que representam importantes conquistas da comunidade artística e cultural. A GESTÃO CULTURAL DA CIDADE Por todos esses motivos e razões, entendemos que a gestão cultural deve ser preparada para enfrentar esses desafios, compreendendo que é preciso fazer emergir e salientar os personagens visíveis e invisíveis que compõem o universo natalense, assegurando-lhes o direito à visibilidade, o direito à diferença, o direito legitimo de habitar a cidade e nela ser feliz, sendo capaz de revelar e valorizar o seu repertório utilizando-se da multiplicidade de suas linguagens. O seu gestor, portanto, deve ser ‘do ramo’, isto é, participante do movimento artístico e cultural, conhecedor da lógica e da linguagem nele praticada, capacitado a propor e fomentar o debate e dele participar proativamente, pautando-se pela ética. Deve ser reflexivo, criativo e empreendedor, articulado e articulador, devendo possuir uma visão transdisciplinar da gestão cultural, promovendo o diálogo permanente entre os saberes e as diversas maneiras de criação, fruição, difusão, disseminação e consumo dos bens e serviços culturais. Enfim, conhecer, inserir-se e contribuir para aprimorar as regras e os mecanismos de financiamento das atividades culturais, via fundos públicos, orçamentos e leis de incentivos, situando-se em relação aos pactos federativos para a divisão das prerrogativas e responsabilidades entre as esferas de governo federal, estadual e municipal.

 ----------------------------------------------------------------------- (*) Conselheiro do Conselho Municipal de Cultura de Natal, do Programa Djalma Maranhão de Incentivo à Cultura e da Lei Cultural/RN Câmara Cascudo. É membro da UBE/RN, do ICAP, do Fórum Potiguar de Cultura, do Fórum Estadual/RN do Livro e Leitura e da Rede Nordeste do Livro e da Leitura. Editor, Produtor e Gestor cultural.

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